EUDR para soja e milho do Brasil: due diligence e geolocalização por talhão
A EUDR (Regulamento UE 2023/1115) condiciona a entrada de soja, milho e derivados no mercado europeu à prova de que o produto não vem de área desmatada após 31/12/2020 — com rastreabilidade por geolocalização do talhão e uma declaração de due diligence submetida no sistema TRACES.
O que a EUDR exige, em três camadas
- Geolocalização por talhão — polígono georreferenciado (não só o ponto), com a área de produção e a data.
- Desmatamento-zero pós 31/12/2020 — evidência verificável, não declaração.
- Declaração de due diligence (DDS) — submetida no TRACES NT por quem coloca o produto na UE.
Os prazos vigentes
A aplicação foi para 30/12/2026 para grandes e médias empresas, e 30/06/2027 para micro e pequenas. Prazos da EUDR já mudaram mais de uma vez — confirme a versão vigente antes de uma operação real.
A dor real: o falso-positivo de satélite público
Bases públicas de desmatamento têm margem de erro. Um pixel mal classificado pode marcar como “desmatamento” uma área que nunca foi — e travar o embarque. A saída não é confiar num único mapa: é cruzar fontes e descer ao talhão.
Cruzar CAR × PRODES × MapBiomas por polígono transforma um alarme genérico numa trilha auditável: onde, quando, e com qual evidência. Isso é uma trilha para a due diligence do comprador — não um atestado próprio.
Onde a INTEGRO entra
A INTEGRO organiza a evidência operacional por talhão — do plano ao grão — de forma que o operador possa rodar a sua due diligence com dado auditável. A INTEGRO não atesta nem certifica conformidade EUDR: estrutura a capacidade de processo para que a origem sobreviva à auditoria do comprador.
Perguntas frequentes
A EUDR proíbe a soja brasileira?
Não. Ela exige rastreabilidade ao talhão e desmatamento-zero pós-2020. Soja com origem comprovada continua elegível; o que muda é a exigência de evidência.
Ponto de GPS basta?
Não. A norma pede o polígono (a geometria do talhão), não apenas um ponto, além da data de produção.
A INTEGRO emite o certificado de conformidade?
Não. A INTEGRO estrutura a evidência por talhão para a due diligence do comprador. A declaração no TRACES é de quem coloca o produto no mercado da UE.