EUDR para soja e milho do Brasil

EUDR · Origem

EUDR para soja e milho do Brasil: due diligence e geolocalização por talhão

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A EUDR (Regulamento UE 2023/1115) condiciona a entrada de soja, milho e derivados no mercado europeu à prova de que o produto não vem de área desmatada após 31/12/2020 — com rastreabilidade por geolocalização do talhão e uma declaração de due diligence submetida no sistema TRACES.

Resposta direta: para exportar à UE, o operador precisa de (1) a geolocalização por polígono de cada talhão de origem, (2) evidência de desmatamento-zero pós-2020 e (3) a declaração de due diligence. A obrigação recai sobre quem coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu.

O que a EUDR exige, em três camadas

  • Geolocalização por talhão — polígono georreferenciado (não só o ponto), com a área de produção e a data.
  • Desmatamento-zero pós 31/12/2020 — evidência verificável, não declaração.
  • Declaração de due diligence (DDS) — submetida no TRACES NT por quem coloca o produto na UE.

Os prazos vigentes

A aplicação foi para 30/12/2026 para grandes e médias empresas, e 30/06/2027 para micro e pequenas. Prazos da EUDR já mudaram mais de uma vez — confirme a versão vigente antes de uma operação real.

A dor real: o falso-positivo de satélite público

Bases públicas de desmatamento têm margem de erro. Um pixel mal classificado pode marcar como “desmatamento” uma área que nunca foi — e travar o embarque. A saída não é confiar num único mapa: é cruzar fontes e descer ao talhão.

Cruzar CAR × PRODES × MapBiomas por polígono transforma um alarme genérico numa trilha auditável: onde, quando, e com qual evidência. Isso é uma trilha para a due diligence do comprador — não um atestado próprio.

Onde a INTEGRO entra

A INTEGRO organiza a evidência operacional por talhão — do plano ao grão — de forma que o operador possa rodar a sua due diligence com dado auditável. A INTEGRO não atesta nem certifica conformidade EUDR: estrutura a capacidade de processo para que a origem sobreviva à auditoria do comprador.

Em uma frase: a EUDR não pede uma promessa — pede uma trilha. A INTEGRO entrega a trilha por talhão; a declaração final é de quem coloca o produto na UE.

Perguntas frequentes

A EUDR proíbe a soja brasileira?

Não. Ela exige rastreabilidade ao talhão e desmatamento-zero pós-2020. Soja com origem comprovada continua elegível; o que muda é a exigência de evidência.

Ponto de GPS basta?

Não. A norma pede o polígono (a geometria do talhão), não apenas um ponto, além da data de produção.

A INTEGRO emite o certificado de conformidade?

Não. A INTEGRO estrutura a evidência por talhão para a due diligence do comprador. A declaração no TRACES é de quem coloca o produto no mercado da UE.